TST admite reparação coletiva por intervalo suprimido

TST reconhece direito à indenização por supressão de intervalo intrajornada em ação coletiva. Valores serão apurados na fase de liquidação.



Almajur/Freepik-IA, 2025

Da Redação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de reparação a bancários do Banco do Brasil que tiveram suprimido o intervalo intrajornada de uma hora nos dias em que trabalharam mais de seis horas. A decisão, unânime, afirma que a condenação pode ser genérica, cabendo a individualização dos valores devidos na fase de liquidação da sentença.

A controvérsia surgiu em ação civil pública ajuizada pelo sindicato da categoria na Paraíba, que apontava a prática reiterada da supressão do intervalo legal em diversas agências. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região reconheceu a infração, determinando a concessão do intervalo, mas negou a reparação por entender que o sindicato não teria legitimidade para pleitear verbas de caráter individual.

Ao julgar o recurso, o TST entendeu que a reparação coletiva é cabível quando se trata de direitos individuais homogêneos, conforme previsão do artigo 95 do Código de Defesa do Consumidor. Para o ministro José Roberto Pimenta, relator, a sentença genérica é compatível com ações coletivas, sendo possível postergar a individualização dos beneficiários e dos valores à fase de execução.

A decisão reforça a possibilidade de tutela reparatória em ações coletivas mesmo sem prova individual imediata dos danos. O colegiado destacou que, uma vez comprovado o ilícito de forma generalizada, a reparação aos trabalhadores é consequência lógica e legal da violação de seus direitos.

Fonte: TST

Direito Trabalhista

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