STJ mantém prisão preventiva por tráfico de drogas. Quantidade apreendida e gravidade do crime justificam medida. Réu alegava ser “mula”.
![]() |
Freepik-IA, 2015 |
Da Redação
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão preventiva de um homem flagrado transportando 274,9 kg de maconha entre os estados do Paraná e de Goiás. Segundo o colegiado, a grande quantidade de droga e a gravidade do crime justificam a prisão para proteger a ordem pública. O acusado havia sido preso em flagrante e receberia R$ 15 mil pelo transporte.
A defesa pediu a substituição da prisão por outras medidas, alegando que o réu não tinha antecedentes e seria apenas uma "mula do tráfico". Porém, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, afirmou que a prisão está devidamente fundamentada, pois há provas do crime e indícios de autoria. Ele também ressaltou que alegações como a de ser apenas transportador exigem análise mais profunda, o que não é possível no habeas corpus.
O ministro lembrou ainda que, mesmo que o réu tenha bons antecedentes e residência fixa, esses fatores não impedem a prisão se houver motivos legais para a medida. Para o STJ, as circunstâncias do caso mostram que outras alternativas, como uso de tornozeleira eletrônica ou comparecimento periódico à Justiça, não seriam suficientes diante da gravidade dos fatos.
Fonte: STJ
Direito Criminal