TJSP reduz indenização por ausência de foto com a avó em álbum de casamento. Serviço foi parcialmente considerado falho. Danos morais fixados em R$ 3 mil.
![]() |
Almajur/Freepik-IA,2025 |
Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que um casal deve ser indenizado por fotógrafos contratados para o casamento, após a ausência de uma foto com a avó — que levou as alianças — no álbum entregue. A 32ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação, mas reduziu os valores: R$ 530 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.
As autoras da ação alegaram que o serviço contratado foi parcialmente falho, especialmente pela má qualidade das fotos dos padrinhos e pela ausência de imagem com a avó, momento considerado simbólico. O relator, desembargador Caio Marcelo Mendes de Oliveira, avaliou que o restante do serviço — como a filmagem, ensaio pré-wedding e outras fotos — foi entregue em boas condições, o que não justificaria a devolução integral do valor.
Para o relator, o trabalho como um todo não foi totalmente comprometido, sendo razoável restituir apenas parte do valor. Ele também entendeu que a falha em registrar a presença da avó, figura importante na cerimônia, gerou abalo emocional suficiente para justificar uma indenização moral, mas em valor moderado. A decisão foi unânime entre os magistrados da câmara julgadora.
Fonte: TJ-SP
Direito CivilContratos