TST rejeita pedido de indenização por dano moral a empresa. Acusado de propina, ex-empregado não gerou prejuízo comprovado à imagem da companhia.
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Ralph por Pixabay |
Da Redação
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido de uma empresa de informática que queria receber indenização por dano moral de um ex-empregado acusado de pedir propina a fornecedores estrangeiros. Embora a conduta do supervisor tenha sido considerada reprovável, os ministros entenderam que, no caso de pessoa jurídica, é necessário provar que houve dano real à imagem ou à atividade da empresa — o que não foi demonstrado.
O ex-supervisor atuava na área de engenharia de produtos e foi acusado por um fornecedor da China de exigir propina para aprovar mercadorias, inclusive indicando contas bancárias de terceiros para receber os valores. Após auditoria e perícia nos equipamentos do empregado, a empresa confirmou a prática e tentou responsabilizá-lo judicialmente. Apesar de ele admitir os recebimentos, alegou que se tratavam de contratos de consultoria e que não houve prejuízo à empresa.
Segundo o relator, ministro Dezena da Silva, não houve provas de que a reputação da empresa foi abalada publicamente, nem de que perdeu contratos ou sofreu impacto financeiro. A jurisprudência do TST exige que, para haver dano moral à pessoa jurídica, o prejuízo à sua imagem ou atividade seja comprovado. Como isso não ocorreu, a decisão das instâncias anteriores foi mantida. O julgamento foi unânime.
Fonte: TST
Direito Trabalhista