STJ manteve multa de R$ 86 mi à Vale por omissão de dados à ANM. Lei Anticorrupção foi aplicada por dificultar fiscalização antes da tragédia.
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Tânia Rêgo/Agência Brasil |
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, a multa de R$ 86 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU) à mineradora Vale. A empresa foi punida por omitir informações sobre a segurança da barragem de Brumadinho (MG), cujo rompimento, em 2019, causou 272 mortes e sérios danos ambientais. O STJ entendeu que a Vale deve responder com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), pois sua conduta comprometeu o trabalho da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Segundo a CGU, a Vale inseriu dados falsos no sistema oficial de segurança de barragens, o que impediu a ANM de agir preventivamente. A empresa tentou anular a multa alegando que não cometeu corrupção, mas a ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, explicou que a lei não se limita a atos de corrupção clássica. Ela também abrange ações que prejudiquem o funcionamento da administração pública, como dificultar fiscalizações ou fornecer informações enganosas.
Para a ministra, a omissão da Vale impediu que a ANM adotasse medidas capazes de evitar ou reduzir os impactos da tragédia. Ela alertou que limitar o alcance da Lei Anticorrupção apenas à corrupção tradicional enfraquece o controle do Estado sobre setores de alto risco. Empresas têm o dever de cooperar com o poder público, respeitando as normas de segurança e integridade, especialmente quando suas atividades podem afetar vidas e o meio ambiente.
Fonte: STJ
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