STF nega exclusividade de investigação a delegados

STF decide que investigação criminal não é exclusiva da polícia. MP, CPIs e outros órgãos também podem investigar, conforme Constituição

Almajur/Freepik-IA, 2025

Da Redação

 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os delegados de polícia não têm exclusividade na condução de investigações criminais. A decisão veio no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5043, encerrado em sessão virtual no dia 28 de março. O foco foi um artigo da Lei 12.830/2013, que, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), poderia ser interpretado de forma a limitar a atuação investigativa apenas aos delegados.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que a Constituição não restringe o poder investigativo apenas à polícia. Órgãos como o Ministério Público, comissões parlamentares de inquérito (CPIs) e outras autoridades públicas também têm legitimidade para investigar crimes. Segundo ele, limitar esse poder seria contrariar o princípio da efetividade das normas constitucionais.

Para Toffoli, a lei deve ser interpretada de forma a garantir que outros agentes públicos possam atuar quando necessário. A decisão do STF reforça que a investigação criminal é uma atribuição compartilhada, respeitando os limites legais e constitucionais de cada órgão.

Fonte: STF


Direito Constitucional Direito Processo Penal

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