Justiça condena empresa por desmatamento ilegal no MA

Construtora deve recuperar área degradada e pagar indenização por desmatamento ilegal em Paço do Lumiar, conforme decisão judicial.


Alejandro Cuevas por Pixabay


Da Redação

A Justiça determinou que o dono de uma empresa de construção e terraplenagem recupere uma área de preservação ambiental desmatada ilegalmente em Paço do Lumiar (MA). A decisão exige que ele execute um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) sob orientação ambiental e pague R$ 25 mil de indenização por dano ambiental ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O IBAMA embargou a obra em dezembro de 2010, após identificar a destruição de 25 hectares, incluindo áreas de manguezais e cursos d’água protegidos. O juiz Douglas de Melo Martins ressaltou que a Constituição garante um meio ambiente equilibrado e que atividades prejudiciais ao meio ambiente resultam em penalidades e obrigação de reparação.

A sentença também se baseou no Código Florestal e na Política Nacional do Meio Ambiente, que impõem a recuperação da vegetação nativa e a compensação financeira pelo dano causado. O responsável terá que restaurar a área desmatada e garantir a continuidade das funções ambientais.

Fonte: TJ-MA

Direito Ambiental

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem