Tribunal confirma direito de candidato com surdez unilateral a concorrer em vagas para pessoas com deficiência em concurso público.
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Pixabay/Banco de Imagem |
Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que um candidato excluído de um concurso público deve ser reincluído e reclassificado na lista de aprovados para vagas destinadas a pessoas com deficiência. A banca examinadora o desclassificou alegando que surdez unilateral não se enquadrava como deficiência, mas o tribunal considerou que a legislação estadual e federal garante esse direito.
O relator, desembargador Paulo Barcellos Gatti, destacou que a lei paulista reconhece a surdez unilateral como deficiência para concursos públicos e que a Lei Federal nº 14.768/23 estende essa garantia a todo o país. Assim, determinou a reinclusão do candidato. A decisão foi unânime e contou com os votos dos desembargadores Ana Liarte e Maurício Fiorito.
Fonte: TJ-SP
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