TJ-SP garante vaga a candidato com surdez unilateral


Tribunal confirma direito de candidato com surdez unilateral a concorrer em vagas para pessoas com deficiência em concurso público.

Pixabay/Banco de Imagem


Da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que um candidato excluído de um concurso público deve ser reincluído e reclassificado na lista de aprovados para vagas destinadas a pessoas com deficiência. A banca examinadora o desclassificou alegando que surdez unilateral não se enquadrava como deficiência, mas o tribunal considerou que a legislação estadual e federal garante esse direito.

O relator, desembargador Paulo Barcellos Gatti, destacou que a lei paulista reconhece a surdez unilateral como deficiência para concursos públicos e que a Lei Federal nº 14.768/23 estende essa garantia a todo o país. Assim, determinou a reinclusão do candidato. A decisão foi unânime e contou com os votos dos desembargadores Ana Liarte e Maurício Fiorito.

Fonte: TJ-SP

Direito Administrativo Concursos

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