STJ decide que juízes podem bloquear criptomoedas de devedores em cumprimento de sentença. Criptojud promete facilitar rastreamento desses ativos.
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Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no cumprimento de sentença, juízes podem solicitar informações às corretoras de criptomoedas para localizar e bloquear valores do devedor. A decisão veio após um tribunal inferior negar o pedido de um credor para expedir ofícios a essas plataformas, sob o argumento de que não há regulamentação específica sobre criptoativos e sua conversão em moeda corrente.
O ministro Humberto Martins, relator do caso, destacou que as criptomoedas possuem valor econômico e devem ser declaradas à Receita Federal. Apesar de não serem moeda oficial, podem ser utilizadas como forma de pagamento e reserva de valor. Segundo ele, o Código de Processo Civil prevê que o devedor responde com todos os seus bens para quitar dívidas, permitindo a penhora desses ativos mesmo sem regulamentação específica.
Além disso, há avanços tecnológicos para facilitar esse tipo de bloqueio. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está desenvolvendo a ferramenta Criptojud para rastrear e congelar ativos digitais em corretoras. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que o setor precisa de regulamentação para superar desafios técnicos na localização, bloqueio e liquidação desses ativos, garantindo maior segurança jurídica.
Fonte: STJ
Direito Processo Civil