TST condena empresa por dispensa discriminatória de motorista

Empresa demite motorista no dia em que retorna ao trabalho após problema cardíaco. TST confirma indenização e aplica multa por recurso incabível.

Myriams-Fotos por Pixabay


Da Redação

A SDI-1 do TST manteve a condenação de empresa de Novo Hamburgo (RS), por dispensar um motorista no dia em que ele retornou ao trabalho após se recuperar de um grave problema cardíaco. O tribunal entendeu que trata-se de demissão discriminatória, reforçando a obrigação das empresas em garantir a reabilitação profissional de trabalhadores afastados por questões de saúde.

O motorista, diagnosticado com doença arterial coronariana em 2017, ficou afastado pelo INSS e, ao retornar, foi considerado inapto para a função original, mas apto para a de auxiliar administrativo. Mesmo assim, foi demitido no mesmo dia. O TST destacou que a dispensa ocorreu exclusivamente por seu estado de saúde, caracterizando discriminação e violação ao dever social da empresa.

Além de negar provimento ao recurso da empresa, a SDI-1 manteve a indenização ao trabalhador e aplicou uma multa de 2% sobre o valor da causa por recurso incabível. A decisão foi unânime, reforçando o entendimento de que dispensas baseadas em condições médicas graves presumem-se discriminatórias.

Fonte: TST

Direito Trabalhista

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