STJ anula doação inoficiosa feita por partilha em vida

STJ declara nula doação que desrespeitou a legítima dos herdeiros. Entenda o caso e os prazos para contestação.

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Da Redação

A Terceira Turma do STJ declarou nula a doação inoficiosa feita por partilha em vida, mesmo com a concordância dos herdeiros na época. No caso, um casal distribuiu bens entre os filhos de forma desigual em 1999. A filha recebeu imóveis avaliados em R$ 39 mil, enquanto o filho ficou com cotas empresariais superiores a R$ 711 mil. A doação não respeitou a legítima dos herdeiros necessários, tornando-se inválida.

A ministra Nancy Andrighi explicou que, segundo o Código Civil de 1916, a doação deve respeitar 50% do patrimônio reservado aos herdeiros necessários. Mesmo com a anuência dos herdeiros, a liberalidade não pode ultrapassar a parte disponível. Assim, caso a divisão prejudique a legítima, a doação será considerada nula de pleno direito.

Além disso, o prazo para contestar esse tipo de doação era de 20 anos no Código de 1916 e passou para 10 anos no Código de 2002. A decisão reforça que a partilha em vida só é válida se houver aceitação expressa dos demais herdeiros e se a doação respeitar os limites legais.

Fonte: STJ

Direito CivilSucessão Testamentária

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