Ex-funcionária condenada por usar cartão corporativo para fins pessoais, causando prejuízo de R$ 1,3 mil à empresa.
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Ahmad Ardity por Pixabay |
Da Redação
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma ex-funcionária por estelionato, após ela usar cartões de crédito corporativos para fins pessoais. A pena, de um ano e oito meses de reclusão em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo como indenização à vítima.
A ré, que trabalhou na empresa por cerca de um mês, teve acesso fácil aos cartões por conta de sua função. Mesmo após ser demitida, continuou utilizando os cartões para pagar serviços e adquirir bens pessoais, causando um prejuízo de R$ 1,3 mil à empresa.
A relatora do processo, Fátima Vilas Boas Cruz, destacou que a ré agiu de forma fraudulenta, se apresentando como filha do titular do cartão para justificar as transações. Ela também desmentiu a alegação de que as compras haviam sido autorizadas pela vítima, reafirmando a intenção de obter vantagem indevida. A decisão foi unânime.
Fonte: TJ-SP