Município responde por insalubridade de terceirizada, decide TST

 TST mantém condenação de município por insalubridade de trabalhadora terceirizada que atuava sem proteção em posto de saúde

Pixabay


Da Redação

A Primeira Turma do TST manteve a condenação do Município de Sorocaba (SP) ao pagamento subsidiário do adicional de insalubridade para uma auxiliar de limpeza terceirizada. A decisão considerou que o ente público negligenciou a fiscalização das condições de trabalho da empregada, que atuava sem proteção adequada em um posto de Vigilância Sanitária.

A trabalhadora limpava banheiros onde eram realizados exames de sífilis, tuberculose e covid-19. Uma perícia confirmou a exposição habitual a agentes biológicos, classificando a insalubridade como de grau máximo, o que dá direito ao adicional de 40% sobre o salário básico, conforme a NR-15 do MTE. O município argumentou que não cabia a ele provar a fiscalização, mas o TST reforçou sua obrigação de garantir condições seguras de trabalho.

O relator, ministro Amaury Rodrigues, destacou que, apesar da tese do STF (Tema 1.118) sobre o ônus da prova, a administração pública continua responsável por assegurar segurança e higiene no ambiente de trabalho. Assim, a condenação foi mantida de forma unânime.

Fonte: TST

Direito Trabalhista

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