TST condena empresa por demissão de empregado com HIV

Tribunal determina reintegração e indenização após dispensa de empregado com HIV. Súmula 443 do TST presume caráter discriminatório.

Markus Spiske-Pixabay


Da Redação

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa pública por demitir um empregado soropositivo. A empresa alegou que a dispensa fazia parte de uma demissão em massa, mas não apresentou provas para afastar a presunção de discriminação. O processo tramita em segredo de justiça.

O funcionário trabalhava há mais de 30 anos na empresa e, em janeiro de 2020, apresentou um laudo médico recomendando seu afastamento por baixa imunidade. Ele recebeu 15 dias de repouso, mas ao tentar renovar o atestado, foi demitido. A Justiça determinou sua reintegração, o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e o restabelecimento do plano de saúde.

A decisão se baseou na Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a demissão de empregados com HIV ou outras doenças graves. O relator do caso, ministro Hugo Scheuermann, destacou que a empresa não provou a alegada dispensa coletiva e que a justificativa apresentada não afastava a presunção de discriminação. A condenação foi unânime.

Fonte: TST

Direito Trabalhista

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