Tribunal condena mãe por agressões físicas e verbais contra filhos pequenos. Pena foi fixada em três anos e sete meses de reclusão.
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Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma mulher pelo crime de tortura contra seus filhos, então com dois e cinco anos. A pena foi fixada em três anos e sete meses de reclusão, em regime aberto. A decisão confirma o julgamento da Vara Criminal de Leme, presidido pela juíza Renata Heloisa da Silva Salles.
A denúncia foi feita pelos pais da acusada, que acionaram o Conselho Tutelar e registraram um boletim de ocorrência. Segundo o processo, a mulher agredia os filhos física e verbalmente como forma de repreensão por comportamentos comuns da idade, como brincadeiras e barulho. O desembargador Freitas Filho, relator do caso, destacou que a punição por meio de agressões é um método arcaico e inaceitável nos dias de hoje.
A decisão foi unânime e teve o voto dos desembargadores Mens de Mello e Ivana David. O tribunal ressaltou que o sofrimento imposto às crianças foi desnecessário e fruto da impaciência da mãe. A Justiça reforçou que a educação infantil não pode ser baseada em violência.
Fonte: TJ-SP
Direito Civil Estatuto da Criança e do Adolescente