STF impõe penas de até 14 anos a envolvidos nos atos de 8/1. Provas incluem vídeos e mensagens. Indenização chega a R$ 30 milhões.
![]() |
STF/Oficial |
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 16 envolvidos nos atos de 8 de janeiro, com penas de até 14 anos de prisão. A decisão foi tomada em sessões virtuais concluídas em 21 de março. Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes , que destacou a intenção do grupo de tentar derrubar o governo eleito. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), houve um crime de autoria coletiva, no qual todos os réus contribuíram para o resultado.
A PGR apresentou provas explícitas, incluindo vídeos, mensagens e registros de câmeras dos prédios públicos depredados. O réu condenado a 14 anos de prisão também terá que pagar indenização de R$ 30 milhões, valor a ser dividido entre os condenados por crimes graves. Já 13 dos réus, que cometeram crimes menos graves, rejeitaram um acordo para evitar a condenação e receberam penas de um ano de detenção, convertidas em restrição de direitos, além de multa.
Mesmo com penas alternativas, os condenados perderão a primariedade quando a decisão for definitiva. O relator lembrou que mais de 500 pessoas aceitaram o acordo oferecido pela PGR. O julgamento seguiu o regimento interno do STF, que mantém no Plenário os casos cuja denúncia foi aceita antes da mudança de competência, ocorrida em dezembro de 2023.
Bolsonaro
Na quarta-feira, 26 de março, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, por unanimidade, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro sete ex-integrantes de seu governo, acusados de tentativa de golpe de Estado. A PGR os descreveu como membros de uma organização criminosa que tentou impedir o funcionamento regular dos Poderes da República e depor o governo eleito. A denúncia foi aceita após a análise da materialidade dos crimes, com fortes indícios de envolvimento dos acusados. Leia na íntegra o relatório e o voto da PET 12100; entenda o que vem a seguir no STF.
Fonte: STF
Direito Constitucional