STJ: honorários sucumbenciais não devem ser suspensos

STJ decide que causas entre particulares devem seguir o Tema 1.076, afastando a suspensão com base no Tema 1.255 do STF.


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Da Redação

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não devem ser suspensos os recursos que discutem a fixação de honorários sucumbenciais por equidade quando a causa tem alto valor econômico e envolve apenas particulares. A decisão ocorreu após embargos contra um acórdão que mantinha a suspensão de um recurso extraordinário devido à pendência do julgamento do Tema 1.255 no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o STJ entendeu que essa discussão no STF se aplica apenas às causas que envolvem a Fazenda Pública.

O vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que o tribunal já definiu sua posição no Tema 1.076 dos recursos repetitivos, estabelecendo que, para causas entre particulares, os honorários devem seguir os percentuais previstos no Código de Processo Civil (art. 85, §§ 2º e 3º). Como o STF esclareceu que o Tema 1.255 trata exclusivamente de disputas entre particulares e a Fazenda Pública, não há motivo para sobrestar processos que envolvam apenas particulares.

Dessa forma, o STJ reafirmou que a fixação de honorários por equidade em demandas privadas deve seguir a tese do Tema 1.076, sem aplicação do Tema 1.255 do STF. No caso específico do recurso extraordinário analisado, que envolve apenas partes particulares, o ministro determinou seu envio à Vice-Presidência para nova análise de admissibilidade.

Fonte: STJ

Direito Processo Civil

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