STJ reforça presunção de capacidade para testar

STJ decide que testamento só pode ser anulado com provas robustas. Segurança jurídica e autonomia da vontade são princípios fundamentais. 

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Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a capacidade para testar deve ser presumida, e qualquer anulação de testamento exige provas sólidas. A decisão reformou um julgamento do Tribunal de Justiça de Goiás, que havia anulado o testamento de uma viúva sem filhos, alegando sua incapacidade. Para os ministros, não havia evidências suficientes para invalidar o documento, destacando que a presunção de incapacidade contraria o Código Civil e compromete a segurança jurídica.

A contestação partiu de familiares não beneficiados pela herança, que argumentaram que a falecida já havia feito seis testamentos e questionaram a participação de uma servidora de cartório que não era tabeliã. No entanto, o STJ ressaltou que a mulher nunca foi interditada judicialmente, seu testamento foi assinado com testemunhas e profissionais que a acompanhavam confirmaram sua plena capacidade mental. Assim, a validade do testamento foi mantida.

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira , também abordou a teoria da aparência, defendendo que, na ausência de sinais claros de irregularidade, a confiança na legalidade dos atos praticados deve ser respeitada. No caso, a servidora se apresentou como tabeliã substituta, o que foi aceito de boa-fé. Para o STJ, a vontade da testadora foi manifestada corretamente, garantindo a autonomia da decisão sobre seu patrimônio.

Fonte: STJ

Direito CivilSucessão Testamentária

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