TST condena empresa por cancelar plano de saúde de merendeira

TST decide que empresa deve indenizar merendeira aposentada por invalidez após cancelamento indevido de seu plano de saúde. Decisão segue jurisprudência.

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Da Redação

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa a indenizar uma merendeira aposentada por invalidez, após o cancelamento do seu plano de saúde sem aviso prévio. A trabalhadora, que atuava em uma escola municipal de Blumenau (SC), só descobriu a perda do benefício ao tentar uma consulta médica. Para o TST, a empresa deve compensá-la por danos morais, pois a suspensão indevida do plano prejudicou seu tratamento.

O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-12) havia retirado a indenização, alegando que não houve má-fé da empresa, apenas uma falha de comunicação sobre o pagamento do plano. No entanto, o TST reformou a decisão, destacando que o cancelamento unilateral, independentemente da intenção, causa prejuízo e gera obrigação de reparação.

O relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, ressaltou que a jurisprudência do TST proíbe a suspensão do plano de saúde de empregados cujo contrato de trabalho está suspenso por motivo de doença. A decisão do colegiado foi unânime, reforçando o entendimento consolidado na Súmula 440 do tribunal.

Fonte: TST


Direito Trabalhista

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