Barroso dá 12 meses para São José dos Campos substituir cargos comissionados inconstitucionais na prefeitura.
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Claudio Vieira/PMSJC/2022 |
Da Redação
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu decisão do TJ-SP e concedeu 12 meses para que São José dos Campos (SP) reestruture sua administração, substituindo cargos comissionados considerados inconstitucionais. A medida evita impactos imediatos nos serviços públicos municipais, já que a decisão do TJ-SP fixava prazo até abril.
A suspensão atendeu a um pedido da prefeitura, que alegou risco de descontinuidade dos serviços essenciais. Barroso destacou que o prazo inicial de 120 dias era insuficiente para a adoção das medidas necessárias, como a criação de novos cargos por lei e a realização de concurso público. A decisão evita prejuízos em áreas como educação e saúde, que seriam diretamente afetadas.
A ação teve origem em um pedido do Ministério Público de São Paulo, que contestou a criação de 458 cargos comissionados para funções técnicas e burocráticas, sem necessidade de relação de confiança. Agora, o município tem até 12 meses para realizar as mudanças sem comprometer o funcionamento da máquina pública.
Reeleito com 196.462 votos, o prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), tomou posse este ano para o segundo mandato (2025-2028). Em dezembro de 2024, o TJ-SP declarou inconstitucionais trechos da Lei municipal 10.294/2021 que instituíram cargos comissionados na estrutura administrativa da prefeitura e fixou prazo para providências que terminaria em 30 de abril.
Fonte: STF
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