STF decide que taxas estaduais para prevenção e combate a incêndios são constitucionais. Medida afeta todo o país e deve ser seguida por outros tribunais.
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Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as taxas estaduais cobradas para prevenção e combate a incêndios pelos corpos de bombeiros são constitucionais. A decisão, tomada com repercussão geral, deve ser seguida por outros tribunais em casos semelhantes. O julgamento envolveu processos do Rio Grande do Norte, Pernambuco e Rio de Janeiro, relatados pelos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin.
O entendimento do STF garante que estados podem cobrar essas taxas, mas com restrições. Em Pernambuco, por exemplo, a Corte invalidou a taxa de inspeção veicular, e no Rio de Janeiro, a cobrança por certidões individuais também foi afastada. Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin acompanharam o voto dos relatores, enquanto Flávio Dino e Cármem Lúcia divergiram parcialmente, defendendo que esses serviços deveriam ser financiados por impostos.
A tese aprovada afirma que as taxas estaduais são legais quando há prestação efetiva ou potencial dos serviços de prevenção e combate a incêndios. A decisão pode impactar diretamente a arrecadação dos estados e a forma como os bombeiros são financiados. Com isso, a cobrança dessas taxas segue válida, enquanto outras, como as de inspeção veicular e emissão de certidões, deixam de valer conforme determinação do STF.
Fonte: STF
Direito Constitucional