Tribunal Superior do Trabalho recebe manifestações sobre vínculo de emprego

Tribunal analisará se há vínculo direto entre trabalhador e tomador de serviço em casos de fraude na terceirização. Manifestação pode ser feita em 15 dias.

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Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu prazo para receber manifestações sobre a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços quando houver fraude no contrato com a prestadora. Interessados podem enviar suas contribuições por escrito dentro de 15 dias. A medida foi anunciada pelo ministro Alexandre Ramos, relator do caso.

As manifestações devem ser apresentadas como petição no processo IncJulgRREmbRep-1848300-31.2003.5.09.0011. Além disso, órgãos e entidades podem solicitar participação como amicus curiae para fornecer informações e colaborar com o julgamento.

A questão jurídica em análise envolve a aplicação de precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e a possibilidade de reconhecer o vínculo entre trabalhador terceirizado e a empresa tomadora, caso seja comprovada fraude na terceirização. O caso específico trata de uma supervisora de call center que prestava serviços para uma operadora de telefonia, sendo inicialmente contratada pela própria empresa e, posteriormente, realocada por uma prestadora de serviços sem alteração nas funções ou local de trabalho. O TST já reconheceu o vínculo direto, e a decisão está em análise no Incidente de Recursos Repetitivos.

Fonte:TST


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