TST remete ação entre cliente e advogado à Justiça comum

 Tribunal declara que ação de advogado contra Itaú Unibanco deve ser julgada na Justiça comum, seguindo entendimento do STJ



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Da Redação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão da Sexta Turma do tribunal, atendendo a um pedido do Itaú Unibanco. O banco alegava que a Justiça do Trabalho não tinha competência para julgar uma ação movida por um advogado contra a instituição. Para o colegiado, a questão já foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deve ser tratada como relação civil, não trabalhista.

O caso começou em 2006, quando um advogado processou o Itaú Unibanco após o banco retirar unilateralmente 152 processos trabalhistas que estavam sob sua responsabilidade. A Justiça do Trabalho condenou a instituição ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, e a decisão tornou-se definitiva em 2019. No entanto, o banco ingressou com uma ação rescisória para anular a condenação, argumentando que a Justiça do Trabalho não era o foro adequado para julgar o caso.

O relator, ministro Douglas Alencar , destacou que a disputa envolve cobrança de honorários advocatícios e indenização, caracterizando uma relação civil entre advogado e cliente. O STJ já havia consolidado, desde 2008, que ações dessa natureza devem ser julgadas pela Justiça comum, conforme a Súmula 363 do tribunal. Com isso, o processo foi enviado para a Justiça estadual da Bahia, na comarca de Salvador, para novo julgamento. A decisão foi unânime.

Fonte: TST


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