STF condena seis pessoas pelos atos de 8 de janeiro

 STF aplica penas de até 14 anos de prisão e multa de R$ 30 milhões a envolvidos nos ataques; e, sessão extraordinária julgará pedidos de impedimento e suspeição de ministros.




STF/Oficial

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou seis pessoas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, com penas que variam de um ano de restrição de direitos a 14 anos de prisão. O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o grupo tentou derrubar o governo eleito e que provas como mensagens, vídeos e vestígios de DNA confirmam a participação dos réus.

Quatro condenados a 14 anos de prisão também deverão pagar indenização coletiva de pelo menos R$ 30 milhões. Outros dois, considerados menos graves, rejeitaram um acordo que evitaria a condenação e receberam penas menores. Um deles, foragido, foi sentenciado a dois anos e cinco meses em regime semiaberto. Mesmo para os que tiveram penas substituídas, a condenação significa a perda da primariedade criminal.

O ministro Moraes ressaltou que mais de 500 pessoas aceitaram acordos e confessaram os crimes, evitando penas severas. Com a nova regra do STF, casos contra autoridades continuam sendo julgados pelo Plenário se a denúncia foi aceita antes de dezembro de 2023, enquanto novas ações seguem para as Turmas do Tribunal.

IMPEDIMENTO


O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, convocou sessão virtual extraordinária para julgar pedidos de impedimento e suspeição dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. As contestações foram feitas por Jair Bolsonaro e os generais da reserva Braga Netto e Mario Fernandes, denunciados pela PGR por tentativa de golpe de Estado.

Barroso já havia rejeitado os pedidos em fevereiro, argumentando que os fatos apontados não configuram impedimento segundo o Código de Processo Penal. A sessão começa nesta quarta-feira (19) e termina na quinta-feira (20). No dia 25, a Primeira Turma analisará o recebimento da denúncia contra os acusados.

Os pedidos alegam que os ministros não teriam imparcialidade para julgar o caso. No entanto, Barroso destacou que a defesa não apresentou justificativas jurídicas suficientes para afastar os magistrados. Além disso, o pedido de suspeição de Alexandre de Moraes foi rejeitado por ter sido apresentado fora do prazo regimental.

Fonte: STF


Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem