MP pode propor ANPP em ação penal privada

O STJ decidiu que o MP pode oferecer acordo de não persecução penal em ações privadas quando o autor da queixa se omitir ou recusar sem justificativa.

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Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público (MP) pode propor o acordo de não persecução penal (ANPP) em ações penais privadas, caso o autor da queixa-crime se mantenha inerte ou recuse o acordo sem justificativa válida. A decisão foi tomada após um homem recorrer contra a validade do acordo, alegando que o MP não teria legitimidade para oferecê-lo.

Segundo o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, o Código de Processo Penal não prevê expressamente o ANPP para ações privadas, mas sua aplicação pode ocorrer por analogia. Ele destacou que o instituto visa uma justiça penal mais eficiente e menos punitivista, privilegiando a reparação do dano e evitando prisões desnecessárias. Além disso, ressaltou que o MP não assume a titularidade da ação, apenas atua de forma excepcional para garantir o uso adequado do acordo.

O STJ também entendeu que não há impedimento para a formalização do ANPP após o recebimento da queixa-crime, desde que respeitados os princípios do processo penal. No caso julgado, o tribunal considerou que o MP se manifestou no momento adequado, sem configurar preclusão. A decisão reforça a possibilidade de acordos em ações privadas, promovendo um modelo mais conciliador na justiça penal.

Fonte: STJ

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