Declarações políticas sem efeito jurídico não podem ser anuladas por ação popular, decidiu o STJ ao analisar falas de Bolsonaro sobre as urnas eletrônicas.
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TSE/Oficial |
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que declarações públicas de políticos, sem efeito jurídico vinculativo, não podem ser contestadas por ação popular. O caso envolveu um pedido para invalidar falas do ex-presidente Jair Bolsonaro sobre a credibilidade das urnas eletrônicas, mas o tribunal entendeu que essas manifestações, apesar de controversas, não configuram atos administrativos nem geram consequências legais diretas.
O relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que a ação popular serve para contestar atos concretos que afetem bens coletivos, como moralidade administrativa ou patrimônio público. No entanto, para ser válida, a ação precisa questionar um ato administrativo real, com impacto jurídico. Como as declarações de Bolsonaro foram classificadas como opiniões políticas, elas não podem ser anuladas pela Justiça por meio desse instrumento.
O STJ reforçou na decisão que expandir o uso da ação popular para abranger discursos políticos sem efeitos concretos poderia comprometer sua função original. O tribunal reafirmou que a ação popular é essencial para a democracia participativa, mas deve ser usada para combater atos administrativos lesivos, e não para contestar manifestações políticas sem impacto jurídico direto.
Fonte: STJ