Flávio Dino restabelece norma que amplia atuação da Guarda Municipal de Itaquaquecetuba (SP), garantindo policiamento preventivo e comunitário.
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Prefeitura Itaquaquecetuba |
Da Redação
O ministro Flávio Dino, do STF, decidiu restabelecer a norma que garante à Guarda Municipal de Itaquaquecetuba (SP) a atuação na segurança urbana, incluindo policiamento preventivo e comunitário. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 77357, movida pela Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (Anaegm), que contestava a suspensão da norma pelo TJ-SP.
O TJ-SP havia barrado a Lei Complementar 403/2025, que alterava a denominação da Guarda Municipal para Polícia Municipal e ampliava suas competências. Dino considerou que essa restrição contrariava o entendimento do STF, que já reconheceu a legitimidade da atuação das guardas municipais no Sistema Único de Segurança Pública. Ele destacou que a necessidade de investimento não pode impedir a regulamentação das funções da guarda pelo município.
Por outro lado, o ministro manteve a decisão que impede a mudança de nome da instituição. Ele argumentou que a Constituição e a legislação nacional adotam o termo "guardas municipais", essencial para a identidade dessas instituições. Segundo Dino, a nomenclatura garante coerência no sistema jurídico e preserva a autonomia dos municípios dentro dos limites constitucionais.
Fonte: STF
STF