Colaborador premiado não pode ser alvo de ação de improbidade

STJ decide que colaborador premiado não pode ser alvo de ação de improbidade se já houver sanções no acordo homologado. Decisão reforça segurança jurídica.

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Da Redação

A Primeira Turma do STJ decidiu que não cabe ação de improbidade administrativa contra um colaborador premiado para reconhecimento judicial do ato ilícito. O entendimento reforça que o acordo homologado judicialmente já define sanções e responsabilidades, tornando desnecessária nova judicialização.

O caso envolveu um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que pretendia manter a ação de improbidade mesmo após o acordo de colaboração. O relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que permitir tal ação poderia gerar insegurança jurídica e desestimular futuros acordos, prejudicando o combate a crimes complexos.

A decisão reforça a segurança jurídica da colaboração premiada, garantindo que o colaborador cumpra apenas as penalidades previstas no acordo. No entanto, os demais envolvidos no caso seguem respondendo à ação, com as provas fornecidas pelo colaborador servindo para embasar o julgamento.

Fonte: STJ

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