STJ decide que colaborador premiado não pode ser alvo de ação de improbidade se já houver sanções no acordo homologado. Decisão reforça segurança jurídica.
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Da Redação
A Primeira Turma do STJ decidiu que não cabe ação de improbidade administrativa contra um colaborador premiado para reconhecimento judicial do ato ilícito. O entendimento reforça que o acordo homologado judicialmente já define sanções e responsabilidades, tornando desnecessária nova judicialização.
O caso envolveu um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que pretendia manter a ação de improbidade mesmo após o acordo de colaboração. O relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que permitir tal ação poderia gerar insegurança jurídica e desestimular futuros acordos, prejudicando o combate a crimes complexos.
A decisão reforça a segurança jurídica da colaboração premiada, garantindo que o colaborador cumpra apenas as penalidades previstas no acordo. No entanto, os demais envolvidos no caso seguem respondendo à ação, com as provas fornecidas pelo colaborador servindo para embasar o julgamento.
Fonte: STJ