STJ decide que pais que não vacinarem filhos contra a Covid-19 podem ser multados por negligência parental. Caso envolveu decreto municipal e o ECA.
![]() |
MasterTux por Pixabay |
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais que recusarem a vacinação dos filhos contra a Covid-19 podem ser multados com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão considera que a vacinação é obrigatória quando recomendada por autoridades sanitárias e que a recusa pode ser considerada negligência parental.
No caso analisado, os pais de uma menina no Paraná foram multados em três salários mínimos após ignorarem a notificação do conselho tutelar para vacinar a filha. A ministra Nancy Andrighi destacou que a Constituição assegura o direito à saúde infantil e que, salvo casos excepcionais, a recusa à vacina representa risco à proteção integral da criança.
Além disso, a cidade onde ocorreu o caso tem um decreto que obriga a imunização de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos, inclusive exigindo comprovante para matrícula escolar. O STJ reafirmou que a proteção da saúde coletiva e o melhor interesse da criança se sobrepõem à vontade dos pais, garantindo a penalização em caso de descumprimento.
Fonte: STJ