STJ define que credor fiduciário não é responsável pelo IPTU antes da posse do imóvel. Decisão afeta processos em todo o país
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Nattanan Kanchanaprat por Pixabay |
Da Redação
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que bancos e demais credores fiduciários não são responsáveis pelo pagamento do IPTU antes da consolidação da propriedade e da posse do imóvel. O entendimento, firmado sob o rito dos recursos repetitivos, estabelece que essas instituições não se enquadram nas regras do artigo 14 do Código de Tributário Nacional (CTN), que define quem deve pagar o imposto.
A decisão veio de um caso em que o município de São Paulo cobrou IPTU de um banco sobre um imóvel em alienação fiduciária. O STJ confirmou que a instituição financeira não pode ser considerada proprietária, pois sua posse do bem é indireta e apenas uma garantia de pagamento do financiamento. Assim, a obrigação do imposto permanece com o devedor fiduciante até que a posse seja transferida definitivamente ao credor.
Com essa tese jurídica consolidada, os processos sobre o tema, que estavam suspensos nos tribunais, poderão voltar a tramitar. O STJ reforçou ainda que a responsabilidade pelo IPTU está expressamente prevista na Lei 9.514/1997, que estabelece que o devedor fiduciante é o responsável pelo pagamento do imposto enquanto detiver o imóvel.
Fonte: STJ