TJ-SP condena concessionária por queda de ciclistas em rodovia

Tribunal mantém condenação de concessionária por omissão em manutenção de rodovia. Indenização de R$ 20 mil para ciclistas acidentadas.

Brent Olson por Pixabay

Da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação de uma concessionária de rodovia ao pagamento de indenização por danos morais a duas ciclistas que caíram devido a uma depressão no asfalto. A 9ª Câmara de Direito Público manteve a decisão da 4ª Vara Cível de Santos, que fixou a indenização em R$ 10 mil para cada vítima. No entanto, o pedido de ressarcimento por danos materiais foi negado por falta de comprovação de gastos médicos e outros prejuízos.

As ciclistas participavam de um treino em grupo quando sofreram o acidente. Uma delas perdeu dois dentes, enquanto a outra teve esfoliações e queimaduras no corpo. O relator do recurso, desembargador Oswaldo Luiz Palu, ressaltou que a concessionária foi omissa ao não sinalizar o defeito na via, descumprindo seu dever de garantir a segurança da rodovia. Segundo ele, a jurisprudência prevê que, em casos de omissão, a responsabilidade do Estado deve ser analisada com base na teoria subjetiva, exigindo a comprovação de culpa.

A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Rebouças de Carvalho e Ponte Neto. O entendimento reforça a obrigação das concessionárias de rodovias em manter as vias em boas condições para garantir a segurança dos usuários.

Fonte: TJ-SP


Direito Civil Dano Moral

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