STF decide que limite na dedução do IR para educação é constitucional. Decisão evita desigualdades e protege recursos para ensino público
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STF/Oficial/Banco de Imagens |
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válido o limite para dedução de despesas com educação na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos anos de 2012 a 2014. A restrição, prevista na legislação do IR, foi questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4927, mas a Corte entendeu que o limite é constitucional.
A OAB argumentou que o teto da dedução fere princípios como o direito à educação, a capacidade contributiva e a dignidade da pessoa humana. No entanto, o relator, ministro Luís Fux , ressaltou que a Constituição garante o direito à educação e incentiva sua implementação por meio de deduções fiscais, mas isso não significa que o benefício deva ser ilimitado. Segundo ele, um sistema sem limites favoreceria contribuintes com maior renda e reduziria recursos para a educação pública.
Ao validar a Lei 12.469/2011, o STF considerou que a dedução ilimitada ampliaria desigualdades no acesso à educação. Com essa decisão, fica mantida a regra que estabelece um teto para a dedução de despesas educacionais no IRPF, garantindo que os recursos públicos continuem priorizando o ensino gratuito.
Fonte: STF
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