Descumprir decisão judicial gera multa coercitiva

STJ decide que astreintes só surgem com descumprimento de decisão. Multa não substitui obrigação, e execução pode ser provisória

Pixabay/Banco de Imagens

Da Redação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o descumprimento de uma decisão judicial é o fator que gera a obrigação de pagar astreintes. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva explicou que essa multa coercitiva tem a finalidade de garantir o cumprimento da ordem judicial, sem substituir a obrigação principal. Assim, o fato gerador da dívida não é o mesmo da obrigação que originou o processo.

O caso envolveu um condomínio que acionou a Justiça após a Defesa Civil apontar falhas na construção de um empreendimento. A Justiça determinou que as construtoras realizassem os reparos, sob pena de multa diária. Como a decisão não foi cumprida, o condomínio solicitou a execução provisória da multa. O tribunal estadual confirmou o bloqueio do valor via Sisbajud, pois o descumprimento ocorreu após o encerramento da recuperação judicial das empresas responsáveis.

No recurso ao STJ, as construtoras alegaram que o pagamento das astreintes ainda está em disputa, pois a apelação não foi julgada. O STJ entendeu que, embora a execução possa continuar, o levantamento dos valores deve aguardar o trânsito em julgado. A decisão reafirma que a multa tem caráter processual e visa garantir o cumprimento da ordem judicial.

Fonte: STJ.

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