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Dall-E, 2025 |
Da Redação
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, decidiu suspender os prazos de implementação da Resolução CNJ 591/2024, que foi amplamente repercutida pela imprensa nacional e causou polêmica. A medida foi tomada após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolar uma petição e lançar um movimento nacional em defesa da sustentação oral.
A resolução, que definia a obrigatoriedade da apresentação das sustentações orais por meio de vídeos gravados e de forma assíncrona em todos os tribunais, gerou controvérsia ao limitar a opção da advocacia pela apresentação presencial nas sessões de julgamento. A norma entraria em vigor na próxima segunda-feira (3/2), mas foi suspensa por Barroso.
Em sua deliberação, Barroso destacou que a Resolução 591/2024 visava padronizar critérios de publicidade, transparência e participação, que até então eram aplicados apenas em alguns tribunais. O ministro reforçou que o CNJ continuará atento para garantir que as prerrogativas da advocacia sejam respeitadas, contando com o apoio da OAB. A decisão reconhece a mobilização da Ordem, que buscou impedir a implementação de uma norma considerada prejudicial ao exercício da advocacia.
Resolução
A Resolução estabelece os requisitos para a realização de julgamentos eletrônicos no Poder Judiciário, que ocorrerão de forma assíncrona em ambiente virtual. Os processos poderão ser submetidos a julgamento eletrônico a critério do relator, com exceções previstas no Regimento Interno do Tribunal ou Conselho. Os julgamentos serão públicos e acessíveis online, com pauta divulgada previamente.
Os relatores devem inserir a ementa, relatório e voto no início da sessão, e os votos dos membros do colegiado serão divulgados em tempo real. Caso não seja atingido o quórum, o julgamento será suspenso e retomado na sessão subsequente.
A resolução permite pedidos de vista e destaque, e especifica as opções de voto, incluindo a possibilidade de manifestação de vistas ou destaque do processo para julgamento presencial. Também regula a sustentação oral, que poderá ser enviada eletronicamente até 48 horas antes do início da sessão. O presidente pode convocar sessões virtuais extraordinárias, com prazos ajustados conforme a urgência.
A resolução entrará em vigor em 3 de fevereiro de 2025, com prazo para adaptação das normas internas dos tribunais. Ela não se aplica aos julgamentos do Tribunal do Júri nem a processos eleitorais, cujos prazos poderão ser excepcionados.
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Dall-E, 2025 |
Discordância
A Ordem dos Advogados do Brasil, em sua petição, expressa discordância sobre a ideia, afirmando que há diferença entre julgamentos presenciais e virtuais, especialmente no que diz respeito à sustentação oral. Alega que a sustentação oral, garantida pela Lei da Advocacia, é um direito essencial para o contraditório e a ampla defesa, e sua importância não pode ser substituída por gravações, como ocorre no julgamento virtual. Argumenta que o julgamento presencial permite uma interação mais eficaz entre advogados e julgadores, essencial para a análise de provas e fatos.
O texto ainda critica a comparação entre julgamentos de instâncias inferiores e Tribunais Superiores, apontando que, nas segundas instâncias, há uma maior relevância da análise probatória, o que torna o julgamento presencial crucial. Destaca que, sem a sustentação oral síncrona, perde-se a interação necessária para uma decisão bem fundamentada, prejudicando a defesa e a formação do convencimento dos julgadores. Além disso, menciona que a Recomendação CNJ n. 132/2022 já sugeria que os julgamentos virtuais só fossem adotados em casos específicos, como agravos internos e embargos de declaração, com a possibilidade de destacar o caso para julgamento presencial.
A OAB defende que não há evidências de que os pedidos de destaque para julgamento presencial estejam sobrecarregando ou atrasando a prestação jurisdicional. Também destaca que os tribunais não solicitaram ao CNJ mudanças na prática que permite aos advogados pedir julgamento presencial por meio do pedido de destaque. Alega que essa prática tem funcionado bem e é adotada por diversos Tribunais de Justiça, como os do Acre, Amapá, Bahia, Distrito Federal, entre outros, sugerindo que a resolução do CNJ altera um procedimento que já atende às necessidades do jurisdicionado.
Limitações
O texto argumenta que a Resolução CNJ nº 591/2024 limita uma prerrogativa essencial da advocacia, ao submeter a decisão de destaque para julgamento presencial ao critério discricionário do relator, o que prejudica o direito do advogado de escolher como defender seu cliente. Destaca que essa prática compromete a atuação da advocacia, especialmente em julgamentos presenciais, fundamentais para a defesa. A resolução também é criticada por não considerar adequadamente a importância das sustentações orais e por reduzir a possibilidade de interação direta entre advogados e julgadores.
Em relação ao julgamento de ações penais, a resolução é vista como incompatível, pois prejudica o direito de defesa e a análise completa das provas e fatos. A OAB questiona a mudança sem o devido debate, apontando que a modificação no regimento do CNJ compromete a independência da OAB e limita a defesa nos tribunais.
A Ordem diz que não se opõe à tecnologia, mas defende que as inovações não devem comprometer o exercício do direito à palavra e à ampla defesa, considerando a sustentação oral como um pilar da justiça. A OAB também cobra ações legislativas para restaurar a prerrogativa dos advogados, incluindo a realização de sustentação oral em tempo real e a possibilidade de destaque para sessões presenciais ou telepresenciais.