![]() |
Martina Janochová/Pixabay |
Da Redação
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de um empresário do setor de mineração. Condenado por usurpação de bem da União e falsificação de documentos, ele buscava suspender a execução da pena até o julgamento final do habeas corpus. No mérito, a defesa pretende reduzir a pena ao mínimo legal e garantir o cumprimento em regime aberto.
O empresário foi condenado a dois anos, quatro meses e 24 dias de detenção em regime semiaberto por exploração ilegal de quartzito, além de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto pelo uso de documentos falsos. Segundo o Ministério Público, ele extraía e vendia a pedra clandestinamente em área federal no município de Barbacena (MG), utilizando documentos falsificados para viabilizar a comercialização. A irregularidade foi constatada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que apreendeu registros fiscais da operação.
A defesa alegou que a pena foi aumentada indevidamente com base no mesmo fundamento, ferindo o princípio do non bis in idem, e argumentou que não havia provas suficientes para condenação pelo uso de documento falso. O ministro Herman Benjamin, no entanto, entendeu que o caso não atendia aos requisitos de urgência para análise durante o plantão judiciário. O julgamento definitivo do habeas corpus ficará sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma.
Fonte: STJ
Tags:
Brasil Jurídico