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Da Redação
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar feito pela 123 Viagens e Turismo Ltda., empresa do Grupo 123 Milhas em recuperação judicial. A companhia contestava uma decisão da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul (SP), que determinou o prosseguimento de uma execução judicial contra ela. O pedido de liminar buscava suspender a medida até que o conflito de competência fosse resolvido.
O impasse surgiu porque a Justiça de São Paulo entendeu que o crédito do credor ainda não estava definitivamente constituído na data do pedido de recuperação judicial. A 123 Viagens alegou que a ação executiva foi ajuizada no mesmo dia da solicitação da recuperação e que, portanto, os valores deveriam ser incluídos no plano de pagamento da empresa.
A companhia defendeu que apenas o juízo da recuperação judicial, na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, teria competência para decidir sobre medidas que afetem seu patrimônio. Também manifestou preocupação com novas tentativas de bloqueio de bens via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), especialmente na modalidade "teimosinha", argumentando que isso poderia causar prejuízos indevidos e desrespeitar o princípio da paridade entre credores.
O ministro Herman Benjamin, no entanto, entendeu que não havia urgência no pedido, afastando a necessidade de uma decisão liminar. "Verifica-se que o *periculum in mora* não está evidenciado, uma vez que não houve a efetiva comprovação da iminência da prática de atos constritivos em desfavor da empresa suscitante", afirmou. Ele também ressaltou que a decisão que homologou os cálculos do débito foi proferida em agosto de 2024 e que uma tentativa de penhora via Sisbajud, em novembro do mesmo ano, não obteve êxito.
Diante da ausência de provas sobre risco iminente de liberação de valores ao credor, a liminar foi negada. O caso seguirá em tramitação na Segunda Seção do STJ, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
Fonte: STJ