TJ-SP condena Município a indenizar família de motorista de ambulância morto por Covid-19

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Da Redação

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o Município de Martinópolis indenize a família de um motorista de ambulância que faleceu em decorrência da Covid-19. A decisão prevê o pagamento de R$ 52,2 mil por danos morais a cada dependente – esposa e três filhas – além de pensão mensal de R$ 2,9 mil até a idade em que a vítima completaria 75,5 anos.  

Segundo os autos, o motorista, servidor municipal, não foi afastado do trabalho apesar de pertencer ao grupo de risco e ter suas atividades intensificadas com o avanço da pandemia. Em julho de 2020, ele contraiu o vírus e faleceu poucos dias após o diagnóstico. O relator do caso, desembargador Kleber Leyser de Aquino, apontou que o município agiu com negligência ao não fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e ao não afastar o funcionário de suas funções, expondo-o ao contágio.  

"Omissão negligente do apelado é evidente, pois manteve servidor do grupo de risco em atividade presencial, sem EPIs adequados e em contato direto com pacientes contaminados", destacou o magistrado. Ele ressaltou o nexo causal entre as condições inadequadas de trabalho e o falecimento do funcionário. O julgamento contou com a participação dos desembargadores José Luiz Gavião de Almeida, Marrey Uint, Camargo Pereira e Encinas Manfré, e a decisão foi tomada por maioria de votos.  

Fonte: TJ-SP

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