Da Redação
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as alterações trazidas pela Lei 14.879/2024 ao artigo 63 do Código de Processo Civil (CPC) só se aplicam a processos iniciados após sua vigência. A norma restringe a escolha arbitrária do foro e permite ao juízo declinar da competência de ofício nesses casos.
No julgamento, a ministra Nancy Andrighi destacou que a petição inicial foi distribuída antes da nova lei e, mesmo que o contrato elegesse um foro sem vínculo com as partes, ele deve prevalecer. A ação foi ajuizada em Mato Grosso do Sul, mas transferida para São Paulo com base na cláusula contratual. O juízo paulistano, considerando a nova lei, declinou da competência, gerando o conflito julgado pelo STJ.
Ao declarar competente o juízo de São Paulo, a relatora enfatizou que a competência se fixa no momento do ajuizamento da ação. Ela também apontou que o STJ já afastava foros abusivos antes da nova legislação, para garantir o acesso à Justiça. Com a decisão, reforça-se que a aplicação das novas regras só ocorre para processos iniciados após a vigência da Lei 14.879/2024.
Fonte: STJ
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