Da Redação
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma mulher por apropriação de proventos e retenção indevida do cartão de um idoso. As penas, de um ano e dois meses de reclusão e seis meses de detenção, foram convertidas em prestação de serviços à comunidade por um total de um ano e oito meses.
Segundo o processo, a vítima, diagnosticada com Alzheimer, foi internada na clínica da ré após sofrer derrames cerebrais. A acusada reteve o cartão sob justificativa de cobrir despesas, mas levou o idoso a bancos para contrair empréstimos que somaram quase R$ 20 mil. O relator do caso, desembargador Roberto Solimene, destacou que a vítima não tinha capacidade para firmar contratos e que a acusada abusou da situação, comprometendo-a financeiramente sem o conhecimento da família.
A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Luiz Fernando Vaggione e Laerte Marrone.
Fonte: TJSP