TST mantém rejeição de recurso apresentado fora do prazo


Da Redação 

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que rejeitou um recurso apresentado fora do prazo. O advogado alegou que uma queda de energia 30 minutos antes do limite para peticionar impossibilitou o envio do documento.  

O caso envolve um pedido de indenização por dano moral da viúva e filhos de um trabalhador da Seara Alimentos Ltda., vítima de acidente de trabalho. A Quarta Turma do TST negou a prorrogação do prazo, destacando que o corte de energia havia sido programado e comunicado previamente aos consumidores, não se caracterizando como força maior.  

Ao analisar o agravo, o relator, ministro Cláudio Brandão, reforçou que a prorrogação só se aplica a situações imprevisíveis e inevitáveis, o que não ocorreu. Além disso, destacou que a viúva era representada por outros advogados que poderiam ter apresentado o recurso. A decisão foi unânime.  

Fonte: TST

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