STF define regras para acúmulo de auxílio por acidente e aposentadoria



Da Redação 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o auxílio suplementar por acidente de trabalho só pode ser acumulado com a aposentadoria por invalidez se os critérios para sua concessão foram cumpridos antes de novembro de 1997. A partir dessa data, a legislação foi alterada para impedir o acúmulo dos benefícios.  

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 687813, finalizado em 14 de fevereiro. Como o tema tem repercussão geral (Tema 599), a decisão deve ser aplicada a pelo menos 1.332 casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que não há direito adquirido a benefícios previdenciários, sendo necessário observar as regras vigentes no momento da concessão.  

No caso específico, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestava uma decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, que permitia a um segurado receber os dois benefícios. O STF reformou a decisão, considerando que, embora o auxílio suplementar tenha sido concedido desde 1982, o direito à aposentadoria por invalidez surgiu apenas em 2005, quando a regra já proibia a acumulação.  

A tese fixada pelo STF estabelece que o auxílio suplementar, previsto na Lei 6.367/1976, pode ser acumulado com a aposentadoria por invalidez somente se as condições para sua concessão foram atendidas antes da vigência da Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997.  

Fonte: STF

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