Pablo Marçal e os riscos do abuso de poder




Líliam Raña

Em decisão proferida na última sexta-feira (21), o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz declarou o empresário e influenciador Pablo Marçal inelegível até 2032. A sentença resulta de acusações de abuso de poder político e econômico durante sua campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.

As investigações apontaram que Marçal teria oferecido apoio político a candidatos a vereador em troca de doações de R$ 5 mil para sua campanha, realizadas via PIX. Essa prática foi considerada venda de apoio político, configurando abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos.

Além disso, o juiz destacou o uso indevido das redes sociais por Marçal para disseminar informações falsas sobre o sistema de financiamento eleitoral e promover propaganda negativa contra adversários, caracterizando abuso de poder midiático.

A ação foi movida pelo PSB e pelo PSOL, partidos de Tabata Amaral e Guilherme Boulos, respectivamente, que também concorreram à prefeitura paulistana em 2024. Marçal, por sua vez, nega as acusações, afirma que não há provas que justifiquem a condenação e pretende recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Risco Social

No direito eleitoral brasileiro, o abuso de poder ocorre quando há uso excessivo de recursos financeiros ou de autoridade para influenciar o resultado das eleições, comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A Lei Complementar nº 64/1990 prevê a inelegibilidade por oito anos para aqueles que praticam tais condutas. Essa legislação busca garantir que eleições sejam disputadas de maneira justa, impedindo que candidatos que tenham utilizado meios ilegais ou antiéticos se beneficiem do pleito.

A inelegibilidade, nesse contexto, é uma forma de sanção preventiva e repressiva, visando resguardar a normalidade e legitimidade das eleições. Esse mecanismo se insere dentro da ideia de moralidade administrativa e probidade política, pilares fundamentais do regime democrático. Jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçam que o abuso de poder, quando devidamente comprovado, deve ser combatido de maneira rigorosa para evitar distorções no processo eleitoral.

Entretanto, apesar dos avanços normativos, o direito eleitoral brasileiro ainda enfrenta desafios na prevenção e punição de condutas irregulares. Algumas alternativas legislativas poderiam tornar a disputa eleitoral mais justa e rigorosa. Entre elas, destaca-se a ampliação da fiscalização de financiamento de campanhas, com maior transparência nas doações e punições mais céleres para quem pratica captação ilícita de recursos. Além disso, poderia haver um maior controle sobre o uso das redes sociais durante o período eleitoral, prevenindo a disseminação de desinformação e ataques injustificados a adversários.

Outra medida seria a revisão das penalidades previstas na legislação eleitoral, tornando-as mais rigorosas, de forma a desestimular práticas irregulares. O endurecimento das regras de inelegibilidade, prevendo punições mais severas para reincidentes, também poderia contribuir para fortalecer a moralidade do pleito.

Especialistas apontam que casos como o de Marçal reforçam a importância de uma fiscalização rigorosa durante o período eleitoral, garantindo a lisura do processo democrático. A decisão também serve como alerta para candidatos sobre as consequências de práticas ilícitas em campanhas eleitorais.

O desfecho desse caso poderá influenciar futuras disputas eleitorais, ressaltando a necessidade de conformidade às normas legais e éticas por parte dos candidatos. A confirmação da inelegibilidade de Marçal pelo TRE-SP poderá estabelecer jurisprudência para casos semelhantes, fortalecendo o combate ao abuso de poder nas eleições brasileiras.

Referências

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

- BRASIL. Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Estabelece, de acordo com o artigo 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade.

- BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Jurisprudência sobre abuso de poder. Disponível em: [www.tse.jus.br](http://www.tse.jus.br)

- MARTINS, Vera Cristina. "Direito Eleitoral Brasileiro: uma análise crítica". São Paulo: Editora Juspodivm, 2021.

- SILVA, José Afonso da. "Curso de Direito Constitucional Positivo". São Paulo: Malheiros Editores, 2020.


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