Justiça determina pagamento de pensão vitalícia a idoso de 83 anos

Da Redação 

A juíza da Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos de Goianésia (GO) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder pensão por morte vitalícia a idoso de 83 anos. O benefício foi reconhecido em razão do falecimento de sua companheira, com quem manteve união estável por mais de 50 anos. O pagamento deve ser retroativo à data do óbito, com correção monetária, e deve ser efetuado em até 15 dias após a intimação do INSS.  

O idoso acionou a Justiça após ter o pedido administrativo negado pelo INSS sob a alegação de prescrição. No entanto, conforme demonstrado no processo, ele solicitou a pensão dentro do prazo legal. A magistrada destacou que, de acordo com o Decreto Federal nº 20.910/1932 e a Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dívidas passivas da União, Estados e Municípios prescrevem apenas após cinco anos. Além disso, citou a Lei 8.213/1991, que reconhece companheiros como dependentes do segurado.  

No julgamento, a juíza considerou amplas provas da união estável, incluindo documentos que atestavam a convivência e a existência de cinco filhos em comum. Ela destacou o artigo 1.723 do Código Civil, que define união estável como uma relação pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, sem necessidade de casamento formal. Entre os documentos apresentados estavam a certidão de óbito, comprovantes de endereço compartilhado e um contrato funerário que identificava a falecida como "esposa".  

Por fim, a juíza ressaltou que, conforme a Portaria 429/2020 do Ministério da Educação, para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, o direito à pensão por morte é vitalício para cônjuges ou companheiros com 45 anos ou mais. Com base nesse entendimento, determinou que o INSS cumpra a decisão e inicie os pagamentos ao beneficiário.  

Fonte: Justiça de GO

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