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Da Redação
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do Município de São Paulo e de um hospital conveniado ao SUS pelo erro médico que resultou na amputação do polegar de um bebê. A decisão, proferida pelo juiz Marcelo Sergio, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais à mãe e R$ 60 mil à criança, que também receberá R$ 20 mil por danos estéticos.
De acordo com o processo, o bebê nasceu prematuro e foi internado na UTI neonatal. Durante um procedimento para administração de medicação, a equipe médica utilizou um garrote de forma inadequada, provocando necrose e a consequente perda do dedo da criança. O prontuário médico registrou diversas anotações atribuindo a lesão ao garroteamento prolongado.
O relator do recurso, desembargador José Maria Câmara Júnior, destacou que a responsabilidade dos réus ficou evidente diante das provas. “O dever de indenizar está caracterizado quando há a conjugação entre conduta culposa, dano e nexo causal. A ausência de observância das condutas preconizadas na literatura médica durante a internação configura o ilícito. O dano está representado pelos prejuízos extrapatrimoniais e o nexo causal é evidente, uma vez que a amputação decorreu do garroteamento prolongado do polegar da criança”, afirmou. A decisão foi unânime, com participação dos desembargadores Leonel Costa e Bandeira Lins.
Fonte: TJ-SP.