Direito do Trabalho
Importância da informação e dos canais de apoio interno
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Dall-E, 2025 |
Líliam Raña
O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática nociva que compromete a dignidade do trabalhador e a harmonia organizacional. Trata-se de uma conduta abusiva, repetitiva e prolongada que pode se manifestar por meio de humilhações, intimidações e isolamento, causando prejuízos psicológicos, sociais e profissionais à vítima. Conforme a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o assédio moral impacta não apenas o indivíduo, mas também a produtividade e o clima corporativo (OIT, 2019).
A informação desempenha um papel essencial na prevenção e combate ao assédio moral. É comum encontrar profissionais que acreditam que seu jeito de gerir é diferenciado, sem saber que, na verdade, trata-se de prática de assédio. Quando trabalhadores e gestores são devidamente informados sobre o que caracteriza essa prática e suas consequências legais, torna-se mais fácil identificar, prevenir e corrigir situações abusivas. Treinamentos periódicos, materiais informativos e palestras podem contribuir significativamente para a construção de um ambiente corporativo mais ético e respeitoso.
Além disso, a existência de canais de apoio interno, como ouvidorias, setores de compliance e recursos humanos bem estruturados, permite que os trabalhadores tenham um espaço seguro para relatar ocorrências e lidar com o assunto de forma adequada e eficiente. Esses canais devem garantir sigilo, imparcialidade e celeridade na apuração das denúncias, promovendo uma cultura organizacional baseada na transparência e no respeito.
Empresas que implementam programas de conscientização e canais de apoio fortalecem sua reputação, reduzindo riscos legais e promovendo um ambiente de trabalho mais saudável. A ausência dessas iniciativas pode resultar na perpetuação do assédio moral, agravando impactos negativos para a organização e seus colaboradores. Por isso, o investimento em educação corporativa e estruturas de apoio eficientes deve ser uma prioridade para qualquer instituição comprometida com o bem-estar de seus funcionários
Conscientização
A disseminação de informações sobre assédio moral é essencial para a prevenção e combate dessa prática. Segundo Hirigoyen (2002), a falta de conhecimento sobre o tema impede que trabalhadores identifiquem e denunciem situações abusivas. Dessa forma, empresas devem investir em campanhas educativas, palestras e treinamentos para conscientizar gestores e funcionários sobre os direitos e deveres no ambiente de trabalho.
Para que os empregados possam relatar casos de assédio de forma segura e confidencial, é imprescindível a existência de canais de comunicação interna bem estruturados. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece medidas protetivas ao trabalhador, mas a adoção de ouvidorias independentes e canais anônimos de denúncia fortalece a proteção das vítimas (BRASIL, 2020). Empresas que mantêm políticas transparentes e efetivas demonstram comprometimento com a integridade organizacional.
A assistência de profissionais qualificados, como psicólogos, advogados trabalhistas e especialistas em compliance, é fundamental para a gestão eficiente dos casos de assédio moral. Além disso, o suporte jurídico garante que as denúncias sejam devidamente apuradas e que os direitos do trabalhador sejam preservados. De acordo com Chiavenato (2014), a atuação de um setor de recursos humanos preparado para lidar com essas situações contribui significativamente para a mitigação do problema.
A implementação de políticas eficazes de prevenção e combate ao assédio moral no ambiente corporativo é uma necessidade urgente. A informação, aliada a canais de comunicação internos acessíveis e ao apoio de profissionais especializados, garante um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e produtivo para todos. Empresas que investem nesses aspectos não apenas cumprem obrigações legais, mas também fortalecem sua reputação e promovem o bem-estar de seus colaboradores.
Referências
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 2020.
CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas organizações. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.
HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio moral: a violência perversa no cotidiano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Trabalho decente e economia formal. Relatório Anual, 2019.