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Dall-E, 2025 |
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um aplicativo de mensagens deve ser responsabilizado por não remover imagens íntimas de uma menor de idade, mesmo após ordem judicial. O caso envolveu a divulgação não autorizada das fotos pelo ex-namorado da vítima, caracterizando "pornografia de vingança". Inicialmente, apenas ele foi condenado, mas a Justiça reconheceu que o app também deveria responder solidariamente, já que não tomou nenhuma medida para impedir a circulação do conteúdo.
A empresa alegou que não poderia cumprir a ordem porque a criptografia impediria o acesso ao conteúdo dos usuários. No entanto, a ministra Nancy Andrighi destacou que a falta de ação do app aumentou o impacto negativo para a vítima. Segundo ela, mensagens privadas podem ser tão destrutivas quanto postagens em redes sociais, já que podem se espalhar rapidamente dentro de círculos sociais fechados. Além disso, o STJ questionou a alegação de impossibilidade técnica, pois não houve perícia para confirmar essa limitação.
A relatora também apontou que o provedor poderia ter adotado outras medidas, como suspender ou banir a conta do responsável pela divulgação. Para o STJ, a omissão da empresa agravou o sofrimento da vítima, justificando a condenação por danos morais. A decisão reforça que aplicativos e redes sociais devem ter uma postura ativa na proteção das vítimas de crimes virtuais.
Fonte: (STJ)