![]() |
Fernando Zhiminaicela /Pixabay |
Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um hospital e um médico por erro em uma cesárea, determinando o pagamento de R$ 36,2 mil por danos morais a uma paciente. A mulher sofreu fortes dores após o parto, precisou passar por uma lavagem intestinal e tomar medicamentos que a impediram de amamentar nos primeiros dias. Posteriormente, outro hospital identificou que parte de seu intestino havia sido preso por um fio da sutura da cesárea.
O desembargador Claudio Godoy destacou que o erro comprometeu um momento essencial para a mãe e o bebê, tornando os primeiros dias do pós-parto extremamente dolorosos. A paciente precisou de uma nova cirurgia para corrigir o problema, enfrentando intenso sofrimento. Segundo o magistrado, o caso foi além de um simples incômodo, justificando a indenização.
A decisão foi unânime, com votos favoráveis dos desembargadores Alexandre Marcondes e Enéas Costa Garcia. O julgamento reforça a responsabilidade de médicos e hospitais na realização de procedimentos seguros para as pacientes.
Fonte: TJ-SP