STF invalida trechos de norma sobre bombeiro civil em Rondônia

 

Da Redação 

Por maioria de votos (6×5), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais partes da norma que regulamenta a profissão de bombeiro civil em Rondônia. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5761, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e julgada na sessão virtual encerrada em 14 de fevereiro.  

O relator, ministro Nunes Marques, destacou que a Lei Federal 11.901/2009 já regulamenta a profissão e que normas estaduais não podem disciplinar o tema de forma diferente, sob risco de desequilíbrio e insegurança jurídica. Foram invalidados dispositivos que tratavam da formação, credenciamento e fiscalização de empresas, além de multas em caso de descumprimento da norma.  

Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Luís Roberto Barroso. Já o ministro Alexandre de Moraes votou contra, argumentando que a norma estadual não contraria a legislação federal. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin e Luiz Fux.  

Fonte: STF

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