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Da Redação
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência, suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que permitia o pagamento de salários dos auditores de controle interno do Município de São Luís acima do teto remuneratório local. Fachin atendeu a um pedido do Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís (IPAM), que alegou prejuízo financeiro e violação à moralidade administrativa.
A controvérsia surgiu porque a Lei Orgânica de São Luís define o teto remuneratório como equivalente ao salário dos desembargadores do TJ-MA. No entanto, o tribunal estadual considerou essa regra inconstitucional, pois a Constituição Federal determina que o subsídio do prefeito seja o limite para a remuneração nos municípios. Em resposta, a Secretaria de Administração de São Luís aplicou o abate-teto baseado no salário do prefeito, mas a medida foi questionada na Justiça pela associação que representa os auditores, argumentando que a redução salarial não poderia ocorrer sem processo administrativo.
Após decisões conflitantes na Justiça estadual, o TJ-MA determinou o restabelecimento dos valores pagos anteriormente. Contra essa decisão, o IPAM recorreu ao STF, sustentando que o pagamento excedente poderia gerar um impacto anual de R$ 10 milhões nas contas da previdência municipal e provocar um efeito multiplicador com ações semelhantes.
Ao suspender a decisão do TJ-MA, o ministro Fachin destacou que o STF já fixou entendimento, em repercussão geral (Tema 780), de que os limites remuneratórios da Emenda Constitucional 41/2003 se aplicam a todas as verbas recebidas por servidores públicos, mesmo que adquiridas sob regime anterior. Fachin também ressaltou que, nesse caso, não se pode alegar direito adquirido ou violação à boa-fé e à proteção da confiança.
Fonte: STF
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