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Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou decisão da vara de Itapecerica da Serra que rejeitou o pedido de uma mulher para usar o sobrenome do ex-marido após o divórcio. A autora alegou que seus filhos não possuem seu nome de solteira, o que estaria gerando transtornos no recebimento de benefícios assistenciais.
No entanto, o relator do caso, desembargador Jair de Souza, destacou que a situação não atende às hipóteses legais previstas para a alteração de sobrenomes. “A Lei de Registros Públicos permite retificações em situações específicas, como nos casos de filiação. Porém, aqui não se trata de erro, mas de uma solicitação para restaurar o nome de casada, o que não encontra amparo legal na condição de divorciada”, afirmou o magistrado. Ele acrescentou que os filhos podem, se necessário, buscar alteração em seus registros nos termos legais.
Os desembargadores Elcio Trujillo e Coelho Mendes acompanharam o voto do relator, resultando em decisão unânime. O tribunal concluiu que, apesar da boa intenção da mulher, o pedido não encontra suporte na legislação vigente, conforme o artigo 57, inciso IV, da Lei nº 6.015/73.
Fonte: TJ-SP
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